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1049869-21.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049869-21.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: CARRO FACIL VEICULOS E LOCACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIETA GISELE DOS SANTOS Vistos, etc... Processo na etapa de arquivamento. Dispensado o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que foi determinada a emenda da petição inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente juntasse aos autos Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial – MT, comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica exequente, documento pessoal do representante legal da pessoa jurídica e cópia integral e legível da nota promissória apresentada como título executivo, sem cortes e com todos os seus dados devidamente visíveis, documentos indispensáveis ao regular processamento da execução. A parte exequente foi devidamente intimada e advertida quanto às consequências do não atendimento da determinação, contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem manifestação. A ausência de apresentação da cópia integral, legível e sem cortes da nota promissória, título que fundamenta a presente execução, impede a adequada verificação de sua regularidade e, por conseguinte, o prosseguimento do feito. Ademais, não foram apresentados os demais documentos determinados, consistentes na Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial – MT, comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica exequente e documento pessoal de seu representante legal, necessários à comprovação do enquadramento da parte exequente, de seu endereço e da adequada identificação de seu representante. Sendo assim, concedido prazo para emendar a inicial e não sendo cumprida a decisão judicial, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

    FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.

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