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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1049866-29.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilton Dias de Oliveira - - Leila de Souza Dias de Oliveira - Julio Scaravelli e outro - Helena da Conceição Florencio e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Wilton Dias de Oliveira e Leila de Souza Dias de Oliveira sobre o imóvel localizado na Rua Paulo Sergio Milliet, nº 338, Jardim Iva, nesta Capital, adotando-se a descrição de fls. 203 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação dos réus em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)