Publicações do processo

1049805-82.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049805-82.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ABRAO JUNIOR (OAB GO039340) EXECUTADO: ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO FARINHA GOULART (OAB MG110851) EXECUTADO: ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO FARINHA GOULART (OAB MG110851) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA no Evento 47, em face da Decisão de Evento 40, a qual indeferiu a homologação da carta fiança apresentada, bem como rejeitou o pedido de reunião dos processos por conexão e prevenção. A parte embargante aduz em síntese a ocorrência de contradição e omissão na deliberação recorrida, sustentando que a decisão proferida nos embargos à execução apensos reconheceu a prevenção do Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decorrente da Tutela Cautelar Antecedente nº 1021465-31.2026.8.13.0024, além de alegar inobservância ao artigo 55, § 2º, do Código de Processo Civil e aos critérios de idoneidade de garantia fixados no Tema 1.203 do Superior Tribunal de Justiça, postulando o efeito suspensivo, a procedência recursal, a remessa dos autos e a aceitação ou retificação da caução prestada. O exequente apresentou contrarrazões postulando a rejeição dos aclaratórios ante a inexistência dos vícios estatuídos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e a manutenção dos atos de execução, vide Evento 52. DECIDO. Preenchidos os pressupostos legais, recebo o recurso. Analisando os autos, constato a superveniência de determinação judicial trasladada, ao Evento 54, do feito conexo de embargos à execução, a qual certificou formalmente a prevenção do Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte devido à anterioridade da distribuição da Ação Cautelar nº 1021465-31.2026.8.13.0024. Nesse sentido haja vista o teor do artigo 55, caput e § 2º, c/c artigos 58 e 59 do CPC, a prévia autuação do procedimento cautelar embasado na mesma relação jurídica atrai a competência para o julgamento reunido do pleito executivo e das defesas dele decorrentes, visando à harmonização dos provimentos judiciais e à segurança jurídica. Desse modo, impõe-se o acolhimento do recurso integrativo para afastar a contradição apresentada. Quanto às teses atinentes à idoneidade do seguro/fiança bancária e às demais insurgências formuladas pelas partes, a reapreciação e valoração das referidas matérias resta postergada e atribuída ao juízo competente prevento, preservando-se a higidez dos provimentos exarados até nova manifestação, nos moldes do artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para ratificar a conexão identificada com a Tutela Cautelar Antecedente nº 1021465-31.2026.8.13.0024, distribuída em 09/02/2026 e determinar a remessa imediata destes autos ao juízo prevento da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, cabendo ao juízo competente a apreciação das demais questões pendentes, inclusive no tocante à garantia prestada. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.