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Processo 1049767-13.2025.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1049767-13.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS FAZZIO (OAB SP353661) DESPACHO/DECISÃO 1) Foi atribuído como valor da causa R$1.385.782,04 (evento 35, PET48). Para ações ajuizadas após a lei 13.185/2023, vige como taxa judiciária o importe de 1,5% do valor da causa (art. 4º, inciso I, lei 11.608/2003), a demandar o recolhimento de R$20.786,73. Ocorre que a autora recolheu até o momento: Guia DARE 1.5- R$ 2.149,38, Guia DARE 27.42 - R$2.304,57 e evento 49, CUSTAS1 via eproc - R$ 13.857,82), pois indevidamente solicitou a taxa de petição inicial ajuizada até 02/01/2024, o que não é o caso dos autos. Pende, portanto, o recolhimento de R$2.474,96, pelo que fica indeferida a pretensão de restituição das GUIAs DARE. 2. Providencie o recolhimento complementar devido, que pode ser feito mediante item de Recolhimento Avulso/Genérico - Taxa Judiciária, em quinze dias, sob pena de trancamento. Com o cumprimento, expeça-se carta de citação. 3. Sem prejuízo, diante da incompatibilidade de aproveitamento no eproc, defiro o pedido de restituição da despesa paga pela guia FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (1.2). Serventia: expeça-se ofício institucional e encaminhe ao setor competente.

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