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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 1049757-26.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10497572620228260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1049757-26.2022.8.26.0114/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) AUTOR: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB SP276872) ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MAGRI (OAB SP056849) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. As custas deverão ser recolhidas através do sistema EPROC. Orientações devem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1762478133348 Na inércia, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1ª, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026. Local: Campinas
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