Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Considerando que, apesar de intimada a parte exequente permaneceu inerte, impõe-se a ex-tinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Às partes para dizer se há algo a requerer, ficando ciente de que o processo será remetido
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