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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1049664-89.2026.8.11.0001 REQUERENTE: TEMIS BALLER REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por TEMIS BALLER em desfavor de MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando o teor do Enunciado nº 01 dos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, que faculta ao magistrado dispensar a realização da audiência de conciliação, e que na hipótese em análise, por se tratar de ação objetivando a cobrança de diferenças salarias, em que não se adite a autocomposição, DISPENSO a realização do referido ato neste feito. Caso o sistema tenha eventualmente designado audiência de conciliação, DETERMINO que a Secretaria cancele. CITE-SE a parte Requerida para apresentar defesa e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/09, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, Impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos retornem os autos conclusos para sentença. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.