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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1049627-71.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA SANTANA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURICO BRUM GOMES - RS113215 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ANA PAULA SANTANA SOUZA EURICO BRUM GOMES - (OAB: RS113215) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 23/09/2026 HORA: 13:45:00 PERITO: CATIA MARIA GUANAES SILVA ESPECIALIDADE: Medicina Legal SALVADOR, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049627-71.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA SANTANA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EURICO BRUM GOMES - RS113215 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA PAULA SANTANA SOUZA EURICO BRUM GOMES - (OAB: RS113215) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282671951 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1049627-71.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SANTANA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A questão controvertida demonstra a necessidade de prova pericial, a fim de serem avaliadas as condições pessoais do(a) demandante. Assim, determino a realização de perícia médica. Para tanto, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo o(a) médico(a) CÁTIA MARIA GUANAES SILVA, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara. Tendo em vista o deferimento do pleito de gratuidade de justiça, os honorários periciais, em face do disposto no parágrafo 3º, inciso II, do art. 95 do CPC, deverão ser pagos na forma da Resolução CJF 575/2019, do Conselho da Justiça Federal, e, de acordo com o Anexo Único, Tabela II. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em virtude da natureza especial de que se reveste a perícia em questão, sendo que os valores serão pagos ao final da perícia, através da Direção do Foro desta Seção Judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição do impedimento ou da suspeição do(a) perito(a); indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, conforme dispõem os incisos do § 1º do art. 465 do CPC. A parte autora fica ciente de que deverá apresentar-se, uma vez intimada, na data e local designado para a realização da perícia médica, levando, ainda que por cópia, todos os documentos necessários, e de que dispuser, à realização da prova pericial, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados médicos, etc. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos laudos. Tratando-se de perícia referente ao restabelecimento de benefício por incapacidade, os quesitos do Juízo estão padronizados no Anexo I da Portaria 01/2024 desta 6ª Vara Federal da Bahia (que pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19902644 e o código CRC 5B766EBA). Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA