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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1049617-72.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.H.M. - Vistos. Fls. 168/171: ciência à parte autora quanto ao depósito judicial respectivo. Em relação ao pedido de levantamento, justifique em quinze dias o pedido de levantamento, que deve estar vinculado a despesas e necessidades efetivas da parte requerida ou à administração de seus bens (artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil). Após, colha-se parecer do Ministério Público. Int. e prov. - ADV: JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), ARTHUR CARDOSO MANFREDO (OAB 473641/SP)
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