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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1049565-83.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Alanna Feliciano da Silva - Vistos. Observo que o patrono da exequente não possui poderes para transigir, bem como o executado não está representado nos autos. Assim, a fim de possibilitar a homologação do acordo de fls. 156/157, providenciem as partes a regularização de procuração pelo requerido, ou seu comparecimento em cartório para ratificar os termos do acordo. Deverá ainda a parte exequente juntar sua concordância expressa nos autos. Com a providência, tornem para homologação. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO ROSA FERREIRA FILHO (OAB 430357/SP)
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