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1049554-64.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049554-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ALICIA LUCAS ALVES ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A): OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) AUTOR: NATALIA LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS PEÇANHA REZENDE (OAB MG124687) ADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA ALVES MACHADO (OAB MG218340) ADVOGADO(A): OLAVO HOSTALÁCIO TOMÉ MOURÃO (OAB MG124232) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 59, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, fazendo referência a mais de uma especialidade, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual a especialidade médica que entende adequada à realização da perícia, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Caso pretenda a realização de perícias por profissionais de especialidades distintas, deverá indicá-las expressamente e especificar, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial, bem como os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.

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