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1049529-86.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1049529-86.2026.4.01.3300 AUTOR: CATIA DE JESUS NOBRE DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 07 de abril de 2020 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Considerando a vedação inserta no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, segundo a qual o Poder Executivo Federal arcará com o pagamento dos honorários periciais referentes a 01(uma) perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indique, dentre as patologias referidas na petição inicial, a preponderante, em relação a qual deseja ser periciada, que deve, inclusive, se correlacionar com a patologia examinada pelo INSS e que motivou a rejeição do pedido administrativo ou a suspensão da cobertura previdenciária, indicando a especialidade médica para a realização do exame pericial (artigo 1º). Salvador-Ba, 30 de agosto de 2026.

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