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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1049496-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - D.P.B.G.J. - - S.G.R.G. - F.S.O.B. - Vistos. Diante da certidão de fls. 72, ciência às partes de que a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em observância às orientações da Corregedoria Geral da Justiça, constantes do Comunicado CG nº 1.631/2015 (DJe de 11/12/2015, pp. 8/9). Para tanto, o procurador deverá acessar o portal e-SAJ, selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", e escolher a classe correspondente ao caso concreto: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com cópia da sentença, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado ou certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC, decisão de habilitação, se o caso, procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento de sentença (exequente e executado), caso ainda não constem dos autos, bem como quaisquer outras peças processuais que o exequente reputar necessárias, nos termos dos arts. 522, parágrafo único, e 524 do CPC. Intime-se - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP)