2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1049404-35.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Acidente de Trânsito, DPVAT] AUTOR: RENEE LOBATO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIANA SALES PIVETTA - PA26326 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que os valores depositados em conta vinculada ao juízo poderão ser liberados mediante alvará ou por transferência eletrônica para conta indicada pelo credor, nos termos do art. 1º da Orientação Normativa COGER nº 7318728/2018,defiro a realização da transferência dos valores já depositados pela CEF para a conta informada nos autos pela parte autora. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, PAB Justiça Federal, agência 2338, para que seja realizada a transferência supracitada. Despacho servindo como ofício. Intime-se. Cumprido, arquivem-se os autos. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA