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1049399-98.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1049399-98.2025.8.26.0100/SPAUTOR: IANKA CRISTINI DA SILVA MARTINENGHI MARTINS ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB SP206218) ADVOGADO(A): ADELIA DE JESUS SOARES (OAB SP220367) RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ianka Cristini da Silva em face de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., e, por conseguinte, resolvo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados os critérios de zelo profissional e a natureza da causa. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se a serventia. Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais e administrativas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente, com a devida baixa no sistema informatizado.

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