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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1049386-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gislaine Andresa Baltazar Arndt - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Cuida-se de pretensão declaratória para reconhecimento de adicional de insalubridade em percentual máximo (de 40%), devendo a base de cálculo observar as diretrizes do art.2º da Lei Complementar Municipal nº 3.193/2023, com condenação do réu ao pagamento da diferença dos valores que deixaram de ser pagos nos últimos anos (respeitando o prazo de prescrição). A autora, que é servidora publica municipal cargo de Enfermeira, alega que desde a data de sua admissão no serviço público de saúde (em 02/05/2018) encontra-se lotada junto ao Centro de Referência Dr José Roberto Campi, centro especializado no atendimento de pacientes com HIV/AIDS e demais infecções transmissíveis, e que exerce atendimento na maior parte de pacientes que se encontram em isolamento no período de transmissão de doenças infecciosas, como por exemplo tuberculose. Contudo não recebe o adicional no grau máximo. Na contestação não foram arguidas preliminares (fls.42/50). O réu declinou da produção de provas (fl.73), a autora pugnou pela produção de prova oral, seguida de perícia técnica caso seja necessário. Nessa fase não se mostra útil a produção de prova oral, porque a matéria é de natureza técnica. Em prosseguimento diga a autora em 05 dias, consignando-se que a prova testemunhal poderá ser produzida após eventual perícia, se houver necessidade. Intime-se. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP)
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