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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049374-48.2026.8.13.0024/MGAUTOR: LUIS ALEXIS MANZANO FAJARDO ADVOGADO(A): MOZART EMANUEL GROSSI (OAB MG201169) ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GROSSI (OAB MG134204) ADVOGADO(A): MARIANE CRISTINA TURIBIO (OAB MG244085) RÉU: SAO DIMAS TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MÁRIO SÉRGIO ALVES DA COSTA (OAB MG101556) ADVOGADO(A): ALINE NUNES PEREIRA SCHRAMM (OAB MG208620) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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