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1049362-18.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1049362-18.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Edna Maria Silva Leite Iwama - - Ednelson Silva Leite - Vistos. 1. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença, uma vez que se encontra em consonância com a decisão proferida às fls. 9.379/9.387 dos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0003374-94.2002.8.26.0053. 2. Verifico que no presente caso o beneficiário encontra-se falecido, mas que os documentos juntados pelos herdeiros encontram-se suficientes, bem como que a procuração juntada é inferior a um ano. Ademais, a requisição foi realizada de forma individual (RPV nº 1022). Dessa forma, DEFIRO a habilitação dos herdeiros, devendo ser dada ciência à Fazenda Pública da habilitação. A responsabilidade pelo recolhimento do ITCMD é dos sucessores ora habilitados. 3. Assim, defiro a EXPEDIÇÃO de MLE conforme formulário anexado, devendo a serventia atentar-se que o depósito foi realizado de forma individual e que, portanto, a totalidade do valor existente na conta judicial de nº 1900134368950 deverá ser levantado. 4. Após a expedição de MLE, a serventia deverá expedir ato ordinatório a ser publicado no Diário de Justiça, a fim de que o procurador da parte autora informe se há algum equívoco no MLE expedido ou se há alguma questão processual pendente. 5. Decorrido o prazo do ato ordinatório do item 4, não havendo manifestação da parte exequente, considerar-se-á o presente cumprimento de sentença extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC), devendo ser certificado nos autos e arquivado o incidente, independentemente de nova conclusão. 6. Tendo em vista que o cumprimento de sentença já existia e a distribuição autonôma foi determinada apenas para possibilitar o levantamento, não se tratando de efetiva distribuição de cumprimento de sentença, não se amolda ao contido no art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003. 7. Na hipótese de haver alguma insurgência pela parte autora, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP)

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