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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1049336-67.2023.8.11.0001 REQUERENTE: MARION SILVA METELLO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, O executado realizou o pagamento relativo ao valor do RPV devido ao causídico. O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Assim, nos termos do §2º do art. 7º do Provimento 20/2020- CM, expeça-se o alvará, conforme requerido, observando-se eventual pedido de destacamento efetivado antes da expedição do RPV/precatório, consoante contrato, bem como, em sendo o caso de levantamento por procuração, a existência de poderes para receber/dar quitação, descontando-se eventual Imposto de Renda, acompanhado das guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-os, conjuntamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, com a juntada de cópia nos autos. Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente observando os dados bancários informados. No mais, aguarde-se o cumprimento do ofício requisitório de expedição para precatório. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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