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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1049322-26.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: JOAO NOTARIO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi certificado que, em consulta ao sistema de depósitos judiciais – SISCONDJ, foram identificados valores vinculados ao presente processo, referentes às RPVs expedidas. Conforme certificado, houve depósito efetuado pelo executado referente às RPVs (Ids. 204266325 e 204266328), no valor total de R$ 16.124,01, bem como depósito decorrente de bloqueio via SISBAJUD, no montante de R$ 17.479,47. Consta, ainda, que a RPV atualizada (Id. 212670750) corresponde ao valor de R$ 17.509,47, superior, portanto, ao montante obtido mediante bloqueio. É o breve relato. Decido. Considerando a existência de valores depositados judicialmente e a atualização das requisições, DETERMINO a expedição dos alvarás judiciais em favor dos respectivos beneficiários, observando-se rigorosamente os valores e a destinação constantes das RPVs atualizadas, utilizando-se, para tanto, os depósitos disponíveis e vinculados ao processo. Eventual saldo remanescente após a integral satisfação das RPVs deverá ser liberado em favor do executado, por se tratar de quantia excedente à obrigação executada. Expeçam-se os alvarás e adotem-se as providências necessárias. Após, façam-se conclusos para conferência e assinatura. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Juiz de Direito