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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049301-84.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
Vistos.
Doc. 389/391, 392 e 395, eventos 181, 183, 187 e 188/189: ante a notícia do falecimento da parte executada MARIA APARECIDA SPAGNA BARZI (certidão de óbito doc. 396, evento 189), suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC.
Providenciem os interessados, no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a habilitação do Espólio do falecido, que deve ser representado por seu inventariante.
Acaso não haja inventário em andamento ou não haja inventariante nomeado e compromissado, o Espólio deve ser representado, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, pelo administrador da herança, ou seja, sucessivamente: (i) o cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; (ii) o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; (iii) o testamenteiro; ou (iv) a pessoa de confiança do juiz do inventário, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz do inventário.
Diante do recolhimento das despesas, cumpra-se a decisão anterior (doc. 388, evento 178), realizando a pesquisa Caged.
Intime-se.