Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1049259-51.2023.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizeti Silva do Nascimento - Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)