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1049250-65.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049250-65.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVERDE LTDA. - SICOOB CREDIVERDE ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em uma Cédula de Crédito Bancário, devidamente acompanhada de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC). Custas iniciais quitadas, conforme Evento 15. A parte executada NG FERRAGISTA LTDA., citada no Evento 40 e 42, apresentou embargos à execução (n. 1111161-78.2026.8.13.0024). No Evento 53, a parte exequente pugna pelo bloqueio de ativos financeiros da parte executada LORENA LÚCIA PENIDO DO NASCIMENTO. Proferida decisão indeferindo o pedido de arresto (evento 55). No Evento 66 a parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão de indeferimento. DECIDO. Em que pesem os argumentos expendidos pelo exequente no Evento 66, verifica-se que a parte requerente não trouxe aos autos nenhum elemento novo, modificativo ou documental apto a alterar a convicção expressa na decisão do Evento 55, limitando-se a reiterar as teses anteriores. Desse modo, à míngua de alteração no contexto fático-probatório ou jurídico do feito, indefiro o pedido de reconsideração formulado e mantenho a decisão do Evento 55 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, indicando o endereço atualizado da parte executada para fins de citação, sob pena de arquivamento, com fulcro no Prov. 301/2015, sendo desnecessária nova conclusão neste sentido. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Intimem-se. Cumpra-se.

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