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Processo 1049239-73.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1049239-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONSORCIO ELETROMIDIA-SHEMPO ADVOGADO(A): CARINE REGINA SERACHI (OAB SP288931) AUTOR: ELETROMIDIA S.A. ADVOGADO(A): CARINE REGINA SERACHI (OAB SP288931) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pedido de citação por WhatsApp. A citação eletrônica prevista no art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil remete à disciplina estabelecida pela Lei nº 11.419/2006, devendo ser realizada pelos meios eletrônicos próprios do Poder Judiciário. Não há previsão legal para realização da citação por aplicativo WhatsApp na forma requerida, tampouco dispõe esta unidade judicial de ferramenta institucional apta à prática do ato citatório por referido meio. II. No mais, observo que os elementos apresentados pela parte autora indicam a vinculação do corréu ao endereço situado na Avenida Íris, nº 9E, Caixa D'Água, Salvador/BA. Todavia, a configuração dos requisitos para eventual citação por hora certa deverá ser aferida pelo Oficial de Justiça no momento do cumprimento da diligência, nos termos dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo presumir, desde logo, a ocorrência de ocultação do citando. Ademais, eventual reativação ou desarquivamento de carta precatória anteriormente baixada não constitui providência a ser determinada por este juízo na forma requerida. III. Diante disso, expeça-se nova carta precatória para citação do requerido no endereço indicado pela parte autora (Avenida Íris, nº 9E, Caixa D'Água, Salvador/BA), devendo constar do mandado que: a) foram anteriormente realizadas tentativas de citação no referido endereço, todas infrutíferas; b) as pesquisas de endereços realizadas nos autos não revelaram local substancialmente diverso, reiterando, em essência, a vinculação do corréu ao mesmo núcleo de localização; c) a parte autora juntou documentação recente indicando o referido endereço como vinculado ao demandado, inclusive documento por ele subscrito em que consta o mesmo local como endereço residencial; Caberá ao Oficial de Justiça, diante das circunstâncias concretamente verificadas durante o cumprimento do mandado, avaliar a eventual incidência dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como carta precatória, a ser distribuída perante o juízo deprecado acima mencionado, devidamente instruída pela parte exequente, com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Int.

2026-08-24 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1049239-73.2025.8.26.0100/SPRELATOR: FABIO COIMBRA JUNQUEIRA AUTOR: CONSORCIO ELETROMIDIA-SHEMPO ADVOGADO(A): CARINE REGINA SERACHI (OAB SP288931) AUTOR: ELETROMIDIA S.A. ADVOGADO(A): CARINE REGINA SERACHI (OAB SP288931) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 21/08/2026 - Juntada de ofício cumprido

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