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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1049219-44.2026.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSILENE DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358 e LUZICLEIDE BARBOSA LIMA - MA20128 POLO PASSIVO: GERENTE DO SEGURO SOCIAL DA APS DE SÃO LUÍS/MA e outros DESPACHO Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, constata-se que não foi especificada a autoridade que praticou o ato apontado coator, tampouco foram apresentados documentos idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica do segurado. Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, com a indicação correta da autoridade apontada coatora, com endereço para viabilizar sua notificação, e com a juntada de procuração outorgando ao seu advogado, em cláusula específica, poder para assinar declaração de hipossuficiência econômica ou, então, que a própria parte impetrante assine esse tipo de declaração, sob pena de extinção. Com o transcurso do prazo in albis ou efetuada a emenda à inicial, autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, 2026 (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA