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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1049213-53.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSVALDO ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que estes não foram encaminhados à Central de Perícias para a realização das perícias médica e social. Diante desse cenário, chamo o feito à ordem, converto o julgamento em diligência e determino: 1. REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a deficiência informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. 2. Com a apresentação do laudo médico, caso positivo, encaminhem-se para realização de estudo socioeconômico. 3. Após a juntada dos laudos, INTIMEM-SE as partes para ciência/impugnação dos laudos técnicos produzidos pelo Juízo, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Transcorrido o prazo para manifestação quanto aos laudos ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho e apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal
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