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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1049181-34.2024.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Mafer Ltda - Thiago Fernando Pereira Sampaio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a parte ré a pagar-lhe o importe de R$ 34.021,63 (trinta e quatro mil e vinte e um reais e sessenta e três centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, e de juros de mora, ambos limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do C.P.C.Ante à sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 01 de setembro de 2026. - ADV: DEVAL TRINCA FILHO (OAB 104558/SP), EDUARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB 287453/SP)
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