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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049151-95.2022.8.26.0114/SP EXEQUENTE: GTE DORIGON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO WOLFART (OAB SP468126) ADVOGADO(A): ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB SP185144) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLIBRI ADVOGADO(A): FELIPE MONTAGNER DE DIEGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como à vedação da decisão-surpresa, expressamente positivados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil: 1. Intime-se a parte exequente (GTE Dorigon Serviços Empresariais Ltda.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a impugnação e os argumentos apresentados pelo executado no Evento 74 - PET91, notadamente quanto às alegações de preclusão, estabilização objetiva da lide e apontamento de excesso de execução decorrente da inclusão de rubricas supostamente estranhas ao título e ao objeto delimitado na petição inicial; 2. No mesmo prazo, intime-se o terceiro interessado (Condomínio Residencial Colibri) para que, querendo, tome ciência dos termos da petição de Evento 74 - PET91 e manifeste o que entender de direito; 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos para a deliberação dos pedidos pendentes e definição do valor remanescente da execução. Intimem-se.
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