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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 1049038-39.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Silveira Cardoso - Maria Alves Ribeiro e outro - Município de Guarulhos e outros - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) e outro - Vistos. 1. Providencie a serventia a expedição e efetiva liberação do MLE em favor do perito, observando-se o formulário juntado à fl. 616. 2. Intimem-se as partes, o Município de Guarulhos, o Estado de São Paulo e a União para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo, a planta e o memorial descritivo retificados, bem como sobre os esclarecimentos complementares apresentados pelo perito. A Municipalidade deverá esclarecer, de forma conclusiva, se o perímetro atualmente descrito ainda abrange área pública, confrontando-o com as informações técnicas de fls. 315/318 e 578/580. As Fazendas Públicas e o Ministério Público serão intimados pelo Portal Eletrônico. 3. Intime-se também a ANAC, pelo Portal Eletrônico, para que, no mesmo prazo, informe eventual interesse na demanda e esclareça se a área usucapienda interfere no perímetro aeroportuário. 4. Certifique a serventia a regularidade das citações, especialmente quanto à publicação de edital para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Consigno que o confrontante Clóvis Alberto dos Reis anuiu ao pedido às fls. 65/66 e que a GRU Airport foi citada, conforme certidão de fl. 320, tendo comparecido aos autos. Não constatada a citação editalícia dos terceiros eventualmente interessados, expeça-se o respectivo edital. 5. Após as manifestações, remeta-se senha de acesso ao 2º Registro de Imóveis de Guarulhos para que, no prazo de trinta dias, informe se a planta e o memorial descritivo permitem a completa individualização e o registro do imóvel, esclarecendo eventual sobreposição com matrículas ou transcrições existentes. Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais, intime-se o interessado para prestá-los no prazo de quinze dias e, em seguida, novamente o Registro de Imóveis. 6. Cumpridas as diligências, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, especifiquem, justificadamente, outras provas que pretendam produzir ou manifestem concordância com o julgamento do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP), JULIANA MANSOUR (OAB 388341/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP)
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