2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1049021-43.2026.4.01.3300 EMBARGANTE: AF COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, ANGELA MARIA REIS CAVALCANTE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO - BA28912 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC, presume-se pobre, até prova em contrário, quem fizer afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, como declarado na inicial, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pela pessoa física executada. Diante da ausência de documentos que comprovem de forma idônea a incapacidade financeira da empresa, especialmente no que tange à impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua atividade empresarial, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela pessoa jurídica. Recebo os Embargos nos termos do art. 914 do CPC, sem atribuição de efeito suspensivo, já que a Execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º CPC). Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória. Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento. Intimem-se. Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1049021-43.2026.4.01.3300 EMBARGANTE: AF COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, ANGELA MARIA REIS CAVALCANTE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO - BA28912 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC, presume-se pobre, até prova em contrário, quem fizer afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, como declarado na inicial, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pela pessoa física executada. Diante da ausência de documentos que comprovem de forma idônea a incapacidade financeira da empresa, especialmente no que tange à impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua atividade empresarial, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela pessoa jurídica. Recebo os Embargos nos termos do art. 914 do CPC, sem atribuição de efeito suspensivo, já que a Execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º CPC). Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória. Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento. Intimem-se. Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia