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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1048997-20.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicera Nunes - BANCO SAFRA S/A e outros - Vistos. Verifica-se dos autos que a parte interessada efetuou o recolhimento da taxa judiciária por meio de guia DARE em duplicidade, conforme comprovantes juntados. Considerando que o pagamento duplicado não se mostra necessário ao regular processamento do feito, bem como diante da documentação apresentada, reconheço a ocorrência de recolhimento em duplicidade. Assim, defiro o pedido de restituição/levantamento do valor recolhido em duplicidade. Expeça-se o necessário. Após, a parte interessada deverá promover o requerimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observando-se o procedimento próprio para restituição de DARE recolhida indevidamente ou em duplicidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1048997-20.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicera Nunes - BANCO SAFRA S/A e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
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