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1048958-97.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1048958-97.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HAVILA VITORIA BERNARDO JUVINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS GOIÂNIA e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por HAVILA VITORIA BERNARDO JUVINO análise do Recurso Administrativo com protocolo de n° 46018656. Deferidos os benefícios da justiça gratuita. O INSS informou que o requerimento administrativo foi concluído A Impetrante aduziu a perda do objeto. É o sintético relatório. O presente mandamus foi impetrado com o objetivo de ver apreciado do Recurso Administrativo com protocolo de n° 46018656. A Impetrante pediu o arquivamento do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista que o processo administrativo objeto da presente impetração foi concluído perante o INSS. Houve, portanto, a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC) Custas ex lege. Sem verba advocatícia (Súmulas 512/STF e 105/STJ). R. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, (data e assinatura digitais).

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