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TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048922-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ELEN CRISTINA FARIA CARDOSO MOREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA SIMONE GEHM (OAB SP354785) DESPACHO Vistos. Considerando que, na manifestação apresentada no Evento 43, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, indicando as especialidades de ortopedia, neurologia e psiquiatria, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia por profissional de uma única especialidade ou de perícias distintas, especificando, de forma individualizada, a finalidade de cada exame pericial e os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de cada especialidade. Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas. P.I.C.
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