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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1048859-58.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Alves da Silva - Fernanda dos Santos Alves - - Beatriz Santos Alves e outros - Vistos. Fls. 366/376: defiro aos herdeiros os benefícios da gratuidade da justiça, considerando que as custas constituem encargo do espólio, composto por um único bem imóvel, sem disponibilidade financeira para suportar as despesas processuais. Torno sem efeito, portanto, a determinação de recolhimento das custas processuais constante de fl. 377. Quanto ao imposto relativo ao óbito de José A. S., mantenho a decisão de fls. 340/341, devendo ser utilizado, para fins de cálculo, o valor venal do imóvel referente ao exercício de 1995, no importe de R$ 11.104,00, diante da comprovada impossibilidade de obtenção do valor correspondente ao exercício de 1992. Reconheço, ainda, o recolhimento do valor de R$ 729,12, relativo à sucessão de Maria A. B. G. S., conforme comprovante de fls. 253/254. Dê-se nova vista à Fazenda Pública para que, considerando o valor venal fixado para a sucessão de José A. S. e o pagamento já realizado quanto à sucessão de Maria A. B. G. S., manifeste-se conclusivamente sobre eventual saldo remanescente e a homologação fiscal. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANO NAGADO (OAB 237228/SP), ADRIANO NAGADO (OAB 237228/SP), SUSANA MONTEIRO ALVES (OAB 433207/SP), GABRIELA APARECIDA VEJALÃO (OAB 449577/SP)