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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1048847-19.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivan César Fogaça - - Taiane Palagano Fogaça - Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade em que a excipiente, representada pela Defensoria Pública (curadora especial) alega que o documento que embasa a execução não é título executivo, uma vez que não conta com assinatura de duas testemunhas. A excepta contrapõe que o documento eletrônico possui assinaturas digitais e foi assinado em plataforma própria, dispensando a assinatura de testemunhas. DECIDO. A exceção deve ser recebida, mas rejeitada. A exceção de pré-executividade é instrumento de cognição restrita e caráter excepcional, sendo cabível quando a matéria invocada for de ordem pública e não depender de dilação probatória, com base em prova pré-constituída. No caso em apreço, a executada sustenta a inexistência de título executivo extrajudicial. Embora seja possível verificar que o contrato de fls. 06/08 não possui assinatura de 2 testemunhas, trata-se de documento assinado eletronicamente em plataforma de assinatura, responsável pela garantia de integridade do documento. A teor do CPC, art. 784, § 4º, há dispensa de assinatura de testemunhas para a constituição do título executivo extrajudicial. Nesse vértice, não há que se falar em inexistência de título. Por fim, diante da inexistência de prova de pagamento ou de outros vícios que maculem o título, a execução deve seguir. Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. No prazo de 15 dias, diga a exequente em termos de prosseguimento, colacionando cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP)