Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048845-89.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PETERSON MANOEL CHAVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 e FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - PI24588 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: MARIA APARECIDA JOAQUIM CHAVES IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI14295) FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI24588) PETERSON MANOEL CHAVES FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI24588) IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI14295) PETRONIO MANOEL CHAVES IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI14295) FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI24588) PITAGORAS MANOEL CHAVES IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI14295) FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI24588) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280960739 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048845-89.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PETERSON MANOEL CHAVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 e FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS - PI24588 POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais ajuizada em face do DNIT, em razão de acidente de trânsito ocorrido na BR-424 que resultou no óbito de Petrônio de Barros Chaves. No curso do feito, foram incluídos outros litisconsortes no polo ativo. O DNIT, em contestação, suscitou a necessidade de esclarecimento quanto à posição processual desses autores e à delimitação dos respectivos pedidos, bem como apontou a existência de ações conexas ajuizadas individualmente por alguns deles. É o relatório. DECIDO. Considerando a necessidade de adequada delimitação objetiva da demanda, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, individualizando expressamente os pedidos formulados por cada litisconsorte ativo, inclusive quanto à natureza e extensão de cada pretensão. Registre-se que, quanto ao processo nº 1048859-73.2025.4.01.3400, já foi proferida sentença extintiva. Quanto ao processo nº 1052563-94.2025.4.01.3400, houve comunicação ao Juízo da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, mediante ofício, acerca da prevenção deste Juízo, com confirmação de recebimento. Por outro lado, embora conste certidão de encaminhamento de ofício à 13ª Vara Federal Cível da SJDF, não há notícia, nestes autos, acerca de seu efetivo recebimento. Ademais, em consulta ao processo nº 1048877-94.2025.4.01.3400, verifica-se que não houve juntada do referido ofício e que o feito permanece em regular tramitação, atualmente em fase de especificação de provas. Assim, determino à Secretaria que reitere o envio do ofício à 13ª Vara Federal Cível da SJDF, com referência expressa ao processo nº 1048877-94.2025.4.01.3400, devendo ser juntado aos presentes autos o respectivo comprovante de recebimento, a fim de viabilizar a apreciação das providências pertinentes e evitar decisões conflitantes. Apresentado o aditamento pelos autores, com a especificação dos pedidos formulados por cada litisconsorte, intime-se o DNIT para, no prazo legal, complementar a contestação exclusivamente quanto às alterações promovidas, a fim de resguardar o contraditório e evitar eventual cerceamento de defesa. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Brasília, 21 de agosto de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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