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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048811-70.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONFECCOES E REPRESENTACOES J.SA LTDA. ADVOGADO(A): PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB SP292841) ADVOGADO(A): JEAN NILDO GALLAN PEREIRA (OAB SP536997) ADVOGADO(A): CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB SP118908) DESPACHO/DECISÃO 1. Preliminarmente, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/2011 e CSM nº 2.684/2023, deve o exequente recolher as custas atualizadas de pesquisa, sendo 1UFESP para cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser consultado. Guia e link para pagamento nos eventos 308/309. 1.1. Com o recolhimento das referidas custas, proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio dos sistemas Renajud, bloqueando-se para transferência os veículos eventualmente encontrados em nome do(s) executado(s), e Infojud somente em relação ao CPF 04380272648, requisitando-se cópia da última declaração apresentada. 1.2. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud do CNPJ 32.302.348/0001-20, pois as declarações fiscais das pessoas jurídicas à Receita Federal não contemplam relação de bens, sendo inaptas, portanto, para identificar a existência de bens passíveis de penhora. 1.3. Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em 30 dias. 2. No silêncio, arquive-se.
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