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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1048802-11.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - T.A.C. - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (liberação de peças sigilosas e bloqueio positivo - pp. 304-323, valor R$103,17), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), na forma do art. 346 do CPC, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; - ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1048802-11.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - T.A.C. - Vistos. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas do(s) executado(s): Tainara da Silva, até olimite do débito em questão (R$ 28.397,04), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
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