2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048763-72.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO KZ CONECTA CAPAO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB SP243265) ADVOGADO(A): MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado no endereço indicado. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.