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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1048753-71.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Lisboa - Jussara Alves Silveira - Caixa Economica Federal - Vistos. I. Fls. 181/184: Pagamento referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Providencie o necessário e comprove nos autos, em 10 (dez) dias, a efetivação da respectiva averbação junto à matrícula nº 223.854 do 1º CRI de Sorocaba/SP. Indefiro, por ora, o pedido de que a intimação da executada seja realizada exclusivamente na pessoa de seu procurador, mantendo-se o quanto já decidido às fls. 177, que determinou a intimação pessoal da executada e de eventual cônjuge, nos termos do art. 799 do CPC. II. Fls. 185/193: Quanto à manifestação da Caixa Econômica Federal - CEF, dê-se vista ao exequente e à executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o pedido de reconhecimento da preferência do credor fiduciário no recebimento de valores em eventual leilão, bem como sobre a fixação do valor mínimo de alienação judicial dos direitos penhorados, tal como requerido, em atenção ao contraditório, conforme artigos 9º e 10 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 56450/DF), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 140702/SP)
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