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1048730-43.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1048730-43.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARY GUIMARAES DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, na qualidade de companheira(o) de RAIMUNDO LISBOA COPELLO. Considerando a existência de beneficiária da pensão por morte ora postulada (documentos de IDs 2265932156 e 2272369034), proceda a Secretaria à retificação da autuação, a fim de que seja(m) incluído(a)(s) no polo passivo da ação, na condição de litisconsorte(s) necessário(a)(s): MARILENE TEIXEIRA BORGES COPELLO, CPF 297.097.925-04. 2 - Outrossim, analisando os autos, verifico que, embora o óbito tenha ocorrido após 13/11/2019, não foi colacionada documentação produzida em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, capaz de servir como início de prova material da alegada união estável, nos termos do art. 16, §5º da Lei n. 8.213/91, que não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte documentos produzidos em período superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. 3 – Cumprido o item supra, cite-se a litisconsorte passiva MARILENE TEIXEIRA BORGES COPELLO, CPF: 297.097.925-04, observando-se o endereço contido na certidão de óbito: Rua Barão do Rio Branco, 1757, São Francisco, Guanambi, CEP: 46.430-000. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL

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