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1048618-20.2026.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

    Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048618-20.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELLEN VITORIA TEIXEIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA - PA31627-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELLEN VITORIA TEIXEIRA RIBEIRO ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA - (OAB: PA31627-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283469281 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1048618-20.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELLEN VITORIA TEIXEIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA - PA31627-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" Conforme inicial e documentos anexos, a parte autora está domiciliada em Tucumâ/PA, município não sujeito à jurisdição do Juizado Especial Federal de Marabá. É absoluta a incompetência do Juízo e isso impossibilita a apreciação do feito (art. 3, § 3º da Lei n. 10.259/01). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1048618-20.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELLEN VITORIA TEIXEIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA - PA31627-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" Conforme inicial e documentos anexos, a parte autora está domiciliada em Tucumâ/PA, município não sujeito à jurisdição do Juizado Especial Federal de Marabá. É absoluta a incompetência do Juízo e isso impossibilita a apreciação do feito (art. 3, § 3º da Lei n. 10.259/01). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal

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