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1048532-51.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ

    Processo 1048532-51.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cezar Augusto Ramos - - Natalia Moya Ferreira - Município de Ribeirão Preto - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Considerando-se os princípios informadores dos Juizados Especiais (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 2º da Lei nº 9.099/95), em especial a informalidade e celeridade, verifico ser necessária a regularização do polo passivo. Com efeito, a pretensão deduzida envolve não apenas a identificação do efetivo condutor das infrações de trânsito indicadas na inicial, mas também a correspondente alteração da pontuação lançada no prontuário da CNH do requerente Cezar Augusto Ramos e os reflexos sobre eventual procedimento de suspensão do direito de dirigir. Embora parte das autuações tenha sido lavrada por outros órgãos de trânsito, a gestão do prontuário do condutor, inclusive quanto ao registro da pontuação e à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, insere-se nas atribuições do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), nos termos do art. 22, II, do CTB. Desse modo, a presença da autarquia estadual no polo passivo mostra-se necessária para que eventual provimento jurisdicional possa produzir integralmente seus efeitos, inclusive no que diz respeito ao prontuário do condutor. Assim, determino a inclusão do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) no polo passivo. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao SAJ. Após, cite-se o DETRAN/SP para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP)

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