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TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 1048440-90.2026.8.13.0024/MG EMBARGANTE: ALTAS HORAS LANCHES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA SOUZA GONZAGA (OAB MG229357) DECISÃO Vistos, etc. Declara a embargante, ao evento 1, DOC1, ser pobre no sentido legal, razão pela qual não pode arcar com as despesas judiciais, requerendo que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Ocorre que, conforme o evento 13, DOC1, foi determinado à parte que comprovasse sua situação de hipossuficiência. Todavia, transcorreu in albis o prazo para apresentação de documentação que ensejasse à embargante o pálio da justiça gratuita. Desta forma, haja vista a não comprovação da hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Isso posto, determino a intimação do Embargante para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penas legais. Intimar.
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