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1048440-10.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1048440-10.2026.4.01.3500 AUTOR: ARYANE CRISTINA PEREIRA BULHOES Advogado(s) do reclamante: PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA REU: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS GOIÁS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 19/10/2026 Horário: 11:40 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Avenida T-15 número 106, setor Bueno, Goiânia, CEP 74.223-052 (Instituto Eccere) Nome do Perito: Dr(a). Ana Cecília Barcelos Torres (CARDIOLOGIA)/CLÍNICA MÉDICA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 09/11/2026 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)

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