Publicações do processo

1048436-88.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1048436-88.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONDOMINIO QUINTA DAS ARVORES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES - AMA2143 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: ## Deverá o demandante, quando da juntada da documentação, indicar precisamente a localização (folha/página/id) dos documentos abaixo indicados ## REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL ( ) Apresentar documento de identificação legível com foto e número de CPF (frente e verso), ou certidão de nascimento no caso de menor que não possua documento de identidade válido. ( ) Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou de seu representante legal, não servindo para essa finalidade mera declaração, nem boleto de pagamento de compra online. ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) objeto da lide. ( ) Apresentar planilha de cálculo dos valores/índices que entende devidos. ( ) Juntar o termo de tutela, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear tutor provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Juntar o termo de curatela definitiva ou provisória, devendo esta ainda se encontrar vigente, no momento da propositura da demanda, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear curador provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no art. 106, I, do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo da ação, em atenção ao art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01. DOCUMENTOS ESSENCIAIS - Descontos em benefícios previdenciários ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a(s) entidade(s) beneficiária(s) das consignações não reconhecidas no polo passivo da lide, nos termos do entendimento firmado no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE (Tema 183-TNU). ( ) Apresentar Histórico de Créditos - HISCRE desde o início dos descontos combatidos, para o que poderá se valer dos serviços disponibilizados pelo sítio eletrônico meu.inss.gov.br. ( ) Apresentar comprovante de requerimento administrativo de suspensão dos descontos e de continuidade dos mesmos, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Instrução Normativa INSS 138/2022, da Instrução Normativa INSS nº 162/2024 e da Instrução Normativa INSS nº 186/2025. - Ações proposta em face da CEF ou INSS em razão de negativação indevida ou empréstimos consignados ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente pela parte autora, apenas pelo assinador da plataforma Gov.br, ou na forma do art. 425, VI, do Código de Processo Civil. ( ) Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da própria parte autora, emitido há no máximo 1 (um) mês antes do ajuizamento da demanda, devendo consistir alternativamente, em: a) fatura de consumo emitido por concessionária de serviço público (conta água, energia elétrica ou telefonia); b) extrato do CadÚnico, alusivo ao grupo familiar da parte autora, que deverá ser obtido exclusivamente por meio do portal https://cadunico.dataprev.gov.br/, não sendo admitida mera autodeclaração não constante na base de dados do referido portal, ainda que preenchida e assinada pela parte autora; c) dados cadastrais do CNIS, em nome da parte autora; d) declaração de Imposto de Renda da parte autora, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, correspondente ao exercício imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda ou ao exercício do ano do ajuizamento; Obs.: Nas hipóteses das alíneas 'a' e 'd', poderão ser aceitos documentos em nome de pessoa comprovadamente integrante do grupo familiar da parte autora, para o que será imprescindível a apresentação do documento referido no item ‘b’. ( ) Documentação comprobatória de que a parte autora buscou solucionar extrajudicialmente a controvérsia (“dever de mitigação de prejuízos”), conforme item 10, do Anexo B, da Recomendação nº 159/2024, do CNJ, mediante acionamento prévio, alternativamente: a) a canais de atendimento ao consumidor ou ouvidora mantidos pela instituição financeira; b) ao PROCON de seu domicílio; c) ao Portal Consumidor.gov.br; d) via notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Obs.: Qualquer que seja o canal escolhido para a tentativa de solução extrajudicial do litígio, deverá a parte autora apresentar a íntegra de sua reclamação apresentada, bem como a íntegra da resposta da instituição financeira, ou a comprovação do decurso do prazo de 30 dias sem manifestação. Obs.: Na hipótese de a reclamação ter sido feita por canais de atendimento ao consumidor ou ouvidora mantidos pela instituição financeira, deverá a parte autora indicar o número do protocolo, e, caso tenha sido feita por mensagem eletrônica, apresentar a comprovação de recebimento pela instituição destinatária. - FGTS, PIS ou PASEP ( ) Apresentar extratos da conta de FGTS, PIS ou PASEP. - FIES ( ) Apresentar tela do SisFIES e/ou documento equivalente que comprove a impossibilidade de renovação da matrícula. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. ( ) Individualizar a narrativa da causa de pedir. ( ) Juntar procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. ( ) Juntar cópia do contrato que ensejou a negativação ou de documento que comprove a negativa do banco em fornecê-lo. - Ação de cobrança ou execução de título extrajudicial de débitos condominiais ( x ) Apresentar ATA VIGENTE da assembleia de eleição do síndico que subscreve a procuração, em nome do condomínio, devendo indicar precisamente a localização (folha/página/id) do referido documento. ( x ) Apresentar ATA VIGENTE da assembleia que fixou o valor da taxa condominial. ( ) Apresentar certidão atualizada da matrícula específica da unidade habitacional relacionada aos débitos cobrados, constando a averbação da alienação fiduciária em favor da CEF. ( x ) Apresentar documento comprobatório de consolidação da propriedade em favor da CEF. ( x ) Apresentar documento comprobatório de que houve a imissão na posse do imóvel pela CEF, como por exemplo: a) certidão do distribuidor, comprovando a existência de ação possessória (Lei nº 9.514/97, art. 30) movida pela CEF em face do outrora devedor fiduciante – a pesquisa nos sistemas processuais pelo CPF do devedor fiduciante; b) atas de assembleias condominiais, constando o registro de que a unidade se encontra desocupada; c) declaração subscrita pelo síndico ou administrador, com firma reconhecida e sob as penas da lei (CP, art. 299), atestando que a unidade habitacional vinculada aos débitos em cobrança encontra-se desocupada após a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro. - Fornecimento de medicamentos ou realização de procedimentos pelo SUS ( ) Apresentar comprovação da negativa de fornecimento pelo SUS do fornecimento da medicação ou da cobertura para o tratamento vindicado. ( ) Apresentar parecer da CCS/SESAB comprovando o indeferimento administrativo da dispensação. ( ) Apresentar relatórios médicos atualizados. ( ) Apresentar orçamentos ou estimativas de custos das medicações e tratamentos solicitados pelo período de 1 (um) ano. ( ) Apresentar bula da(s) medicação(ões) solicitada(s). - Ações tributárias ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de especificar a partir de que data entende que a incidência tributária teria se tornado indevida e o montante de Imposto de Renda cuja restituição postula, em cada ano-calendário objeto da lide, bem como trazer aos autos documentos comprobatórios da incidência do IRPF sobre seus proventos, desde o momento em que tal incidência teria se tornado indevida, acompanhada das respectivas declarações de ajuste anual do IRPF e recibos de transmissão. ( ) Apresentar cópia do lançamento fiscal impugnado e/ou Certidão de Dívida Ativa - CDA impugnados. ( ) Apresentar documentos comprobatórios do desconto a título do tributo (IRPF, contribuição previdenciária, etc.), a exemplo de: a) HISCRE (Histórico de crédito), em caso de titular de benefício pago pelo RGPS, que pode ser obtido pelo portal meu.inss.gov.br; b) Fichas financeiras, em caso de servidor aposentado ou pensionista do RPPS federal; c) Contracheques, em caso de empregados do setor privado em atividade. ( ) No caso de isenção tributária por moléstia grave: Apresentar relatório(s) médico(s) recente(s) e circunstanciado(s), que tenha(m) emitido(s) ao menos no ano do ajuizamento da demanda, descrevendo a moléstia com o respectivo CID, a sintomatologia passada e atual (se houver) e o tratamento a que se submeteu e se submete (se for o caso) a parte. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora, ficando desde já advertida de que não será admitida procuração contendo assinatura meramente digitalizada a partir de outro documento e inserida/sobreposta em formulário eletrônico. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular subscrito por 02 (duas) testemunhas, conforme entendimento do CNJ, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada, vide documentação acostada aos autos. ( ) Regularizar a representação processual, visto que, nas ações propostas por espólio, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada do termo de compromisso do inventariante, devendo a procuração ser outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventariante. Caso não haja inventário aberto, o espólio será representado por todos os herdeiros, que, nessa qualidade, deverão assinar a procuração. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por incapazes, deve constar no instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de enfermidade ou deficiência mental, também deverá instruir a petição inicial o termo de curatela definitiva ou provisória, devendo esta ainda se encontrar vigente, no momento da propositura da demanda, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear curador provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de menoridade civil, e o representante legal do incapaz não for um dos seus genitores, deverá a petição inicial vir acompanhada do termo de tutela, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear tutor provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por pessoas jurídicas, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada de certidão atualizada da Junta Comercial, para viabilizar a comprovação de que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei nº 10.259/01, art. 6º, I). Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.