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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1048376-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jade Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Auto Posto Caju Ltda - - Mariana Neves Carvalho - - Erica Neves Carvalho - Vistos. Utility Credit Fundo de Investimento em Direitos Creditórios requer que as intimações das executadas sejam realizadas na pessoa do curador especial e que o valor bloqueado às fls. 192/196 seja transferido para conta judicial, com posterior apresentação de formulário MLE (fl. 277). A coexecutada Mariana Neves Carvalho foi citada pessoalmente (fls. 257/258). Quanto a Erica Neves Carvalho, a tentativa de citação postal determinada às fls. 259/260 resultou negativa (fl. 273). A atuação do curador especial, decorrente da anterior citação por edital, não supre a necessidade de citação pessoal no endereço posteriormente conhecido, conforme já determinado, nem autoriza que os atos destinados à ciência pessoal da parte sejam praticados exclusivamente em nome do curador. INDEFIRO, portanto, o pedido de intimação das executadas exclusivamente na pessoa do curador especial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar providência concreta para a citação de Erica Neves Carvalho no endereço informado às fls. 257/258 ou requerer pesquisa atualizada de endereço, com o recolhimento das despesas correspondentes. Quanto ao bloqueio de fls. 192/196, certifique a serventia sua titularidade, o valor atualmente constrito e se houve transferência para conta judicial. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
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