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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Outros
Processo 1048362-02.2026.8.13.0702 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia na data de 07/09/2026.
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048362-02.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MARIO CESAR PELIZER ADVOGADO(A): MAILSON ALVES DA SILVA (OAB MG199679) ADVOGADO(A): LUCIANA QUEIROZ DE MELO (OAB MG147646) DESPACHO Intime-se a parte postulante do benefício da gratuidade da justiça para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Tratando-se de pessoa natural, deverão ser juntados documentos que evidenciem a atual situação econômica e financeira da parte, especialmente comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes. Sendo pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer mediante apresentação de documentação contábil e fiscal idônea, tais como balanços patrimoniais, demonstrativos financeiros, livros comerciais, declarações fiscais, extratos bancários e/ou declaração firmada por contador, evidenciando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. Advirta-se que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para o deferimento do benefício quando existentes elementos indicativos de capacidade financeira.
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