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1048362-02.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Outros

    Processo 1048362-02.2026.8.13.0702 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia na data de 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1048362-02.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MARIO CESAR PELIZER ADVOGADO(A): MAILSON ALVES DA SILVA (OAB MG199679) ADVOGADO(A): LUCIANA QUEIROZ DE MELO (OAB MG147646) DESPACHO Intime-se a parte postulante do benefício da gratuidade da justiça para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Tratando-se de pessoa natural, deverão ser juntados documentos que evidenciem a atual situação econômica e financeira da parte, especialmente comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes. Sendo pessoa jurídica, a comprovação deverá ocorrer mediante apresentação de documentação contábil e fiscal idônea, tais como balanços patrimoniais, demonstrativos financeiros, livros comerciais, declarações fiscais, extratos bancários e/ou declaração firmada por contador, evidenciando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. Advirta-se que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para o deferimento do benefício quando existentes elementos indicativos de capacidade financeira.

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