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1048333-49.2026.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048333-49.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: PARQUE TRILHAS DO PARAISO ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB MG160823) ADVOGADO(A): EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277) ADVOGADO(A): ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais proposta por PARQUE TRILHAS DO PARAISO em face de CLEGINALDO FERREIRA MUNIZ e VANESSA GOMES MARTINS. FUNDAMENTO E DECIDO A parte exequente não acostou a ata de assembleia que fixou o valor da taxa condominial do período executado (R$ 324,10 e R$ 315,59), documento indispensável ao ajuizamento da ação, conforme prevê o art. 784, X, do CPC. Acerca do tema, a jurisprudência do E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS PELA VIA EXECUTIVA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONDOMÍNIO QUE FIXOU O VALOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 784, X do CPC/2015, para atribuir força executiva ao título, os valores das contribuições condominiais devem estar previstos na respectiva convenção ou aprovados em assembleia geral, além de comprovados documentalmente - A ausência de apresentação da ata da assembleia que fixou os valores das contribuições condominiais atrai a inexistência de título executivo extrajudicial, sendo a extinção da execução medida que se impõe - Recurso improvido. (TJ-MG - AC: 31989945720138130024 Belo Horizonte, Relator: Des.(a) Lílian Maciel, Data de Julgamento: 01/04/2023, 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS DE CONDOMINO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR COBRADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - O 784, X do Código de Processo Civil preconiza que constituem título executivo extrajudicial os créditos relativos às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral. II - Ausente, nos autos, a ata da assembleia que definiu o valor da taxa de condomínio estabelecida aos condôminos, não há que se falar em título executivo hábil a instruir a ação de execução, por falta de liquidez e exigibilidade. (TJ-MG - AC: 10000212582415001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 22/03/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2022) Ressalte-se que, no âmbito do Juizado Especial Cível, em virtude da celeridade que deve nortear o procedimento sumaríssimo (art. 2° da Lei 9.099/95), é indispensável que a petição inicial preencha os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento. Portanto, considerando que a petição não foi instruída com documento indispensável ao ajuizamento da ação, o processo deve ser extinto, sem análise do mérito. Oportunamente, frise-se que no Juizado Especial Cível, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes” (§ 1° do art. 51 da Lei 9.099/95). Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, I do Código de Processo Civil. Ao arquivo, com baixa. P.R.I. Uberlândia/MG, 9 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Outros

    Processo 1048333-49.2026.8.13.0702 distribuido para 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia na data de 07/09/2026.

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