2026-09-16 · TJSP
Processo 1048331-96.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sistema Educacional Regional Ltda - Marco Aurélio Jordan Cavallini - Vistos. Fls. 71/83: Marco Aurélio Jordan Cavallini opõe exceção de pré-executividade em face de Sistema Educacional Regional Ltda. Condomínio Cedro arguindo nulidade de citação e impenhorabilidade dos valores alcançados através do bloqueio Sisbajud. Impugnação a fls. 93/100. É o relatório. Decido. Impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade de citação, tendo em vista a efetiva comprovação de que o exequente, na época da citação, não mais residia na Rua Jatobá, nº 296, Loteamento Aldeia da Mata, Votorantim, SP. Com efeito, o aviso de recebimento juntado a fls. 42 foi assinado por terceiro em 17.12.2024, enquanto o recibo de fls. 90 comprova a entrega das chaves do mencionado imóvel em 26.12.2022 e os documentos de fls. 87/89 indicam a mudança do executado e sua família para outro país. Do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e o faço para tornar nulos os atos posteriores à decisão de fls. 37. Em termos de prosseguimento, fica o executado intimado, na pessoa do d. patrono Dr. Marcelo Peinado Piotto, cuja procuração está anexada a fls. 85/86, para o cumprimento do comando judicial exarado a fls. 37, determinado o desbloqueio dos valores de fls. 65/66. Int. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), MARCELO PEINADO PIOTTO (OAB 231961/SP)